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20 de Abril de 2024

Indenização pela espera na fila de Banco

há 8 anos

O Escritório Fonseca e Souza Advogados Associados conseguiu mais uma vitória importante a favor do consumidor, garantindo pagamento de Danos Morais pela demora no atendimento na fila de banco.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e Criminais do TJBA de forma unânime reformou a sentença, condenando o Banco Bradesco a indenizar consumidor que aguardou em fila por quase uma hora para receber atendimento.

Para o colegiado, "Não vem sendo percebida qualquer mudança na postura dos Bancos acerca deste antigo problema, cuja Leis Municipais buscou coibir, dentre outras formas, com punição em pagamento de multa, caso houvesse excesso de espera do cliente em fila de banco.

É sabido que, como medida de diminuição de custos, o quadro de funcionários dos Bancos foi drasticamente reduzido, o que não vem sendo revisto ante a crescente demanda de clientes e usuários dos serviços bancários, inclusive, em razão da inserção cada vez mais robusta das classes menos favorecidas na “economia” do país, em se tratando do consumo e suas vertentes. É fato inegável as inúmeras possibilidades oferecidas pelos Bancos no que tange a utilização de canais eletrônicos para efetuação de pagamentos e tentativa de minoração da utilização dos serviços das agências em si.

Porém, tais alternativas não acompanham o crescimento vultoso dos clientes, nem tão pouco estão à disposição de todos, especialmente dos menos favorecidos, o que vem acarretando para a população em geral, um verdadeiro exercício de paciência ao se buscar atendimento nos caixas das agências de Bancos. Espera-se, há algum tempo, uma reestruturação dos Bancos em relação ao atendimento prestado ao usuário, como forma de valorização da figura do mesmo, uma vez que o consumidor é quem de fato impulsiona toda a estrutura das instituições financeiras no que se refere, especialmente, aos lucros angariados pelas mesmas e, frise-se, maiores a cada ano.

Configurado, portanto, o dano moral alegado, impõe-se a fixação do valor da indenização."

Dessa forma, caracterizado o dano moral, a Turma condenou o Banco Bradesco em R$ 2 mil reais, valor este que encontra-se dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 

Busque seus direitos!

Sempre exija senha de atendimento com data e horário, solicite a validação da senha no caixa de atendimento ou no comprovante de pagamento/deposito feito, que também constará data e hora. Se ultrapassado o tempo previsto em lei, o consumidor poderá pleitear indenização na justiça.

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